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    Municipalizados: 100% do Prêmio de Incentivo
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    04/02/2011

    Crédito Imagem:

    O SindSaúde-SP tem buscado negociar junto à Secretaria da Saúde o pagamento do integral do Prêmio de Incentivo para todos os filiados municipalizados conforme decisão judicial.

    Como há filiados que sequer estão recebendo o PI, outros que recebem incorretamente, a Secretaria de Assuntos Jurídicos, por meio do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, recorreu novamente à justiça para que a sentença seja cumprida integralmente bem como seja cobrada do governo estadual a multa de R$ 510,00 definida por atraso no cumprimento da decisão.

    No documento entregue ao juiz, o SindSaúde-SP questiona a justificativa do governo do estado para o não cumprimento integral da sentença: “Como o Estado utilizou os dados dos servidores necessários à implementação do Prêmio de Incentivo na razão de 50% e justifica o descumprimento da ordem por ausência dos mesmos dados que seriam utilizados à implementação no percentual de 100%?” E conclui: “não há outra resposta senão o nítido intuito protelatório”.

    Diante disso, o SindSaúde-SP pede ao juiz que seja determinada intimação do estado para comprovar o integral cumprimento da obrigação, fixando prazo de 72 horas para cumprimento, bem como cobrando multa diária de R$ 510,00 pelo descumprimento da obrigação.

    Vale lembrar que o SindSaúde-SP enviou relação de municipalizados filiados à Secretaria da Saúde que também poderia checar a relação junto à Prodesp. O desconto da contribuição desses filiados é feito na folha de pagamento.

    Confira Petição do SindSaúde-SP (02/02/2011) e Justificativa do Estado (27/10/2010).
Petição 02022011.pdf

Justificativa do Estado 27102010.pdf










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