Municipalizados: 100% do Prêmio de Incentivo
Autor: SINDSAÚDE-SP
04/02/2011
Crédito Imagem:
O SindSaúde-SP tem buscado negociar junto à Secretaria da Saúde o pagamento do integral do Prêmio de Incentivo para todos os filiados municipalizados conforme decisão judicial.
Como há filiados que sequer estão recebendo o PI, outros que recebem incorretamente, a Secretaria de Assuntos Jurídicos, por meio do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, recorreu novamente à justiça para que a sentença seja cumprida integralmente bem como seja cobrada do governo estadual a multa de R$ 510,00 definida por atraso no cumprimento da decisão.
No documento entregue ao juiz, o SindSaúde-SP questiona a justificativa do governo do estado para o não cumprimento integral da sentença: “Como o Estado utilizou os dados dos servidores necessários à implementação do Prêmio de Incentivo na razão de 50% e justifica o descumprimento da ordem por ausência dos mesmos dados que seriam utilizados à implementação no percentual de 100%?” E conclui: “não há outra resposta senão o nítido intuito protelatório”.
Diante disso, o SindSaúde-SP pede ao juiz que seja determinada intimação do estado para comprovar o integral cumprimento da obrigação, fixando prazo de 72 horas para cumprimento, bem como cobrando multa diária de R$ 510,00 pelo descumprimento da obrigação.
Vale lembrar que o SindSaúde-SP enviou relação de municipalizados filiados à Secretaria da Saúde que também poderia checar a relação junto à Prodesp. O desconto da contribuição desses filiados é feito na folha de pagamento.
Confira Petição do SindSaúde-SP (02/02/2011) e Justificativa do Estado (27/10/2010).
Petição 02022011.pdf
Justificativa do Estado 27102010.pdf
Ao clicar em enviar estou ciente e assumo a responsabilidade em NÃO ofender, discriminar, difamar ou qualquer outro assunto do gênero nos meus comentários no site do SindSaúde-SP.