SindSaúde-SP questiona na justiça o plano de carreira dos servidores estaduais (lei 1080)
Autor: SINDSAÚDE-SP
16/02/2011
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O SindSaúde-SP, através de sua assessoria jurídica Aparecido Inacio e Pereira, advogados associados, ingressou com uma AÇÃO COLETIVA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA referente Lei Complementar nº. 1.080/2008 que trata da Alteração do Plano Geral de Cargos, Vencimento e Salários, alegando que a mesma traz perdas econômicas, danos financeiros e morais para a categoria.
Trata-se de uma ação coletiva que abrange todos os associados da entidade na qual os advogados defendem que a nova Lei 1080/08 não foi aplicada de maneira correta, pois a progressão natural, do grau A para o grau B, não foi estendida aos servidores e estes que deveriam ter sido, automaticamente, enquadrados no grau B.
Apontam ainda a Lei 1080 de 18 de dezembro de 2008 trata de maneira igual (igualdade formal) os servidores recém empossados e/ou em relação aos servidores em atividade e gerando uma inaceitável desigualdade material, de fato, vez que os primeiros poderão progredir e serem promovidos, enquanto que os servidores que já estão em atividade foram enquadrados no primeiro nível da carreira, e não poderão preencher os requisitos para promoção ou progressão, pelo simples fato de já estarem em atividade e possuírem menos tempo até a aposentadoria.
Apontam como exemplo com base em alguns holerites que todos tiveram as suas “REF/GR – FAIXA/NIV” alteradas para a letra A, ou seja, o primeiro nível. Portanto consideram que a situação criada com essa alteração é simplesmente inconcebível pois, repentinamente, todas as conquistas dos servidores foram descartadas e, após décadas de trabalho no Estado se vêem, novamente, no início da carreira e com um agravante, pois não terão o tempo suficiente para progredir.
A pretensão é de que apenas seja respeitado o que foi legal e honestamente adquirido durante décadas de serviços prestados, uma vez que os requisitos exigidos pela Lei 1080/08 já foram devidamente preenchidos pelos trabalhadores.
E ainda que tal situação não poderá prevalecer, pois os servidores recém empossados estarão no mesmo nível de um servidor em atividade e até mesmo de um servidor aposentado, que já dedicaram décadas ao serviço público e, tal fato cria uma desigualdade atroz, uma vez que os servidores recém empossados terão a oportunidade de progredirem na carreira enquanto, que os demais, não terão a mesma oportunidade e, dessa maneira, quando os servidores recém empossados se aposentarem estarão com vencimentos muito superiores dos servidores que já estão em atividade, tendo trabalhado no mesmo cargo pelo mesmo período.
Esta ação tramita na Vara Especializada da Fazenda Pública em São Paulo, onde o SindSaúde-SP pede a condenação do Governo Estadual, Sucen, Iamspe, HC/RP e HC/SP, liminarmente para promover os reenquadramentos preservando-se as “letras”/”graus” vigentes no plano geral de cargos, vencimentos e salários substituído pela LC 1.080/08.
O SindSaúde-SP quer também que a Justiça mande a Secretaria da Saúde realizar a individualização das atividades/especialidades de cada associado, mediante a inclusão, após o designativo genérico do cargo (Auxiliar de Serviços Gerais e variações), da atividade por qual era o trabalhador designado antes da LC 1.080/08.
Também pedem ao final indenização por dano moral coletivo. Colaboraram na elaboração deste estudo, os advogados membros do Departamento Consultivo do Escritório Aparecido Inácio e Pereira: Dr. Rodrigo Silvério, Dr Eduardo Figueredo de Oliveira e Dr. Daniel Shuyti.
Secretaria de Assuntos Jurídicos do SindSaúde-SP
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