Sucen: gratificação de campo
Autor: Aparecido Inácio e Pereira Advogados
14/03/2011
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A Secretaria de Assuntos Jurídicos do SindSaúde-SP ajuizou ação coletiva contra a Sucen, visando obrigar a referida autarquia a pagar a Gratificação de Campo, prevista na Lei Complementar nº 936/02, aos servidores deslocados de suas respectivas unidades, para executar atividades de controle de doenças transmitidas por vetores e hospedeiros intermediários, quando as despesas de alimentação e pousada dos referidos servidores são custeadas por outros entes, e quando a Autarquia Ré não pagar diárias.
A ação visa, ainda, obrigar a Sucen pagar as Gratificações de Campo já suprimidas, cujos valores serão calculados individualmente, no momento oportuno, por ocasião da liquidação da sentença, respeitados as regras processuais.
O processo foi autuado e registrado na 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, sob nº 0006376-57.2011.8.26.0053.
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