Abono para atingir o piso regional
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    Abono para atingir o piso regional
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    06/04/2011

    Crédito Imagem:

    Com a aprovação do salário mínino regional que entra em vigor este mês – nenhum trabalhador em São Paulo poderá receber menos do que esse mínimo -, o governo do estado foi obrigado a reajustar o piso do funcionalismo.

    Esse reajuste é feito na forma de abono complementar ou abono de chegada para que não tenha reflexo nos demais níveis salariais. O motivo desse abono é evitar o constrangimento para o governo do estado de haver no funcionalismo estadual trabalhadores recebendo menos do que o mínimo regional.

    Segundo números divulgados pelo governo, em 2010, o abono abrangia menos de 25 mil servidores ativos e aposentados. Em 2011, o abono atinge 33 mil funcionários, sendo 21 mil ativos e 12 mil aposentados e pensionistas. Já houve época em que o piso do funcionalismo era superior ao salário mínimo. Com o arrocho salarial, há alguns anos o governo do estado é obrigado a conceder esse abono de chegada e os números de 2010 e 2011 mostram o aumento de servidores recebendo o piso da categoria.

    Conforme a lei complementar nº 1.135 publicada dia 2 de abril no Diário Oficial do Estado, o abono complementar será concedido aos servidores que recebam uma retribuição global mensal inferior a:

    I – R$ 630,00 quando em Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais)
    II – R$ 472,50 quando em Jornada Comum de Trabalho (30 horas semanais)
    III – R$ 315,00 quando em Jornada Parcial de Trabalho (20 horas semanais)

    Os servidores contratados pela Lei Complementar nº 674/92 (alterada pelas LC 840/97 e LC 848/98), sujeitos a jornada básica de trabalho ou a jornada de 20 horas semanais, em decorrência de determinação constante da legislação federal, o abono complementar será calculado com base no valor previsto no item I (R$ 630,00).

    A retribuição global mensal, citada na lei complementar, é igual à soma de todos os valores recebidos pelo servidor em caráter permanente, tais como o vencimento, o salário, as gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação, excetuados o salário-família, o salário-esposa, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade, o adicional noturno, a gratificação por trabalho noturno, o auxílio transporte, o adicional de transporte, as diárias, a diária de alimentação, a ajuda de custo para alimentação, o reembolso de regime de quilometragem, o serviço extraordinário, a gratificação pelo desempenho de atividades no Poupatempo, a gratificação por trabalho de campo e a gratificação por atividade de apoio à agricultura e Prêmio de Incentivo.

    A lei complementar vale nas mesmas bases aos servidores das autarquias e aos inativos e pensionistas.

    Confira a lei e notícia de jornal


LC 1135.pdf

Agora 05 04 2011.pdf










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