Gatilho: Processo foi desmembrado
Autor: SINDSAÚDE-SP
05/05/2011
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No processo do Gatilho de Adauto Cunha Dias com quase mil pessoas, o SindSaúde-SP venceu a briga pelo desmembramento em grupos de 30 pessoas em cada lote. Isso vai agilizar a execução da dívida, como precatório de pequeno valor, que deve começar em breve.
Entenda o caso
Com o advento do Plano Cruzado, implantado em 28 de fevereiro de 1.986, através do Decreto-Lei nº 2.283, estabeleceu-se o “Cruzado” como nova moeda nacional.
Posteriormente, o referido Decreto-Lei foi revogado em 10 de março de 1.986, com a edição do Decreto-Lei nº 2.284, que criou o chamado “Gatilho Salarial” e determinou a conversão em Cruzados pelo valor médio dos últimos seis meses de todos os salários e remunerações dos servidores públicos, onde em seguida seria concedido um abono de 8%.
No entanto, tais determinações não foram cumpridas pela Administração, fazendo com que os servidores públicos fossem acumulando prejuízos em seus vencimentos.
Por este motivo, em 13 de setembro de 1.989, um grupo de aproximadamente 1.000 servidores públicos da saúde de São Paulo ingressou em juízo pleiteando o pagamento das importâncias devidas, bem como toda correção monetária em relação à diferença de tempo em que os “Gatilhos Salariais” deveriam ter sido efetivamente pagos.
Após percorrer todas as instâncias judiciais, os servidores obtiveram a procedência da ação, condenando o Governo do Estado de São Paulo ao pagamento dos “Gatilhos Salariais” a partir de julho/1987 até a sua extinção pela LC Estadual 535/88, aplicando correção monetária sobre essas diferenças pagas em atraso.
Imediatamente após o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 12 de abril de 1993, foi dado início à execução para o cumprimento das obrigações devidas pelo Governo, sendo procedida a obtenção das planilhas com as diferenças devidas, para assim perfazer a liquidação da sentença.
Devidamente citado para apresentação das planilhas contendo as diferenças salariais devidas, o Governo criou diversos empecilhos para a apresentação das planilhas contendo as informações em relação a cada um dos autores, deixando de cumprir com a determinação judicial por longos 7 anos.
Tendo em vista a grande demora na solução do conflito, bem como diante dos inúmeros obstáculos quase que instransponíveis colocados pelo Governo em cumprir com a decisão judicial transitada em julgado, os autores, no intuito de dar, definitivamente o regular prosseguimento ao feito e solução do processo, apresentaram a situação real de cada um, juntando aos autos documentações e até mesmo CD-ROM para facilitar o andamento processual.
Além disso, após minuciosa análise das quase 15.000 folhas do processo, que integram os 47 volumes desta ação, foi pleiteado pelos autores o desmembramento do processo, para acelerar o pagamento dos autores que já possuem elementos suficientes para a elaboração dos cálculos.
Em decisão proferida pelo Desembargador Relator Ricardo Feitosa, da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada em 17 de fevereiro de 2011, foi autorizado o referido desmembramento.
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