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    ATRASO DO 13º É MANOBRA PARA AUMENTAR FPM
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    31/12/1969

    Crédito Imagem:

    A queda no repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) é o argumento preferido para justificar o atraso no pagamento do décimo terceiro salário dos servidores municipais. O objetivo dos prefeitos municipais, e suas entidades representativas, é criar uma crise social para pressionar parlamentares e governo federal pelo aumento no repasse do FPM.

    As prefeituras brasileiras empregam em torno de 2 milhões de servidores públicos municipais. E, embora exista na Lei 4.090, de 1.962, e na Lei nº 4.749, de 1.965, a obrigatoriedade no pagamento do décimo terceiro salário, 1.320 municípios não pagaram o décimo terceiro salário que deveria ser quitado até 20 de dezembro de 2.003.

    O levantamento foi divulgado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), e mostra que cerca de 23% dos 5.560 municípios do país não pagaram o décimo terceiro até o momento. Um percentual bem abaixo das previsões feitas pelas associações estaduais de prefeitos no mês de novembro de 2.003, que apontavam para uma suposta inadimplência de 40%, ou 2.314 prefeituras em todo o país com dificuldades para quitação do décimo terceiro salário.

    Os prefeitos participaram da Reforma Tributária com os seguintes objetivos: aumentar o volume de recursos do FPM aumentando o percentual de participação na receita do IPI e do IR, dos atuais 22,5% para 27,5%; antecipação a fundo perdido de R$ 1,6 bilhões do FPM de 2.004 para pagamento do décimo terceiro salário dos servidores municipais; aumento de 5% na base de repasse do ICMS para os municípios, e devolução de R$ 2,9 bilhões descontados dos salários de prefeitos e vereadores para contribuição previdenciária (proposta de algumas Associações Estaduais de Prefeitos).

    Mas, conseguiram: aumento direto no FPM com ampliação de 22,5% para 23,5% da receita do IPI e IR; aumento indireto no FPM com o fim da cumulatividade da COFINS, pois o governo deixa de usar recursos do IPI; ampliação da incidência do ISS de 100 para mais de 300 serviços; recebimento de 6,25% do CIDE (Contribuição sobre Intervenção de Domínio Econômico); municipalização do ITR e autorização para taxar a limpeza e a iluminação pública.

    Ainda insatisfeitas, as entidades representativas dos prefeitos municipais estão organizando para meados de março próximo, em Brasília, uma manifestação com quatro mil prefeitos para forçar a União a aumentar os repasses de recursos para os municípios.

    Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal, CONFETAM-CUT, entidade nacional que representa mais de 700 mil trabalhadores no serviço público municipal, a luta dos prefeitos para aumentar o repasse de verbas é justa, porém é inaceitável a utilização do atraso no pagamento do décimo terceiro salário como instrumento de pressão.

    Para Carlos Henrique de Oliveira, presidente da CONFETAM-CUT, “é verdade que a retração econômica, a alta do desemprego e a queda de renda dos trabalhadores influenciaram negativamente a arrecadação de tributos. Porém, em boa parcela dos municípios, em débito com os servidores municipais, desenvolver as receitas próprias com a cobrança do IPTU ou ISS é considerado desgaste político. A má administração dos recursos públicos é outra componente da falência financeira destes municípios. Segundo levantamento da Controladoria Geral da União, em 93,1% de 131 prefeituras selecionadas por sorteio para serem fiscalizadas, foram encontrados irregularidades e desvio de verbas públicas. Além disso, muitos prefeitos preferem pagar fornecedores, porque a LRF exige, mas deixam de pagar salários porque não há punição.”

    Segundo a CONFETAM-CUT não existem leis para punir os prefeitos com atraso nas suas obrigações para com os servidores do município. Porém, entendemos que à luz dos artigos 41 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o fato de o prefeito deixar em “Restos a Pagar” obrigações do contrato de trabalho sem cobertura de caixa significa transferir despesa de um exercício para outro sem a correspondente fonte de receita. Ou melhor, significa Déficit Orçamentário. Assim, os prefeitos estarão desfigurando o princípio fundamental da LRF: o equilíbrio entre receitas e despesas. Portanto, ao negar “à execução de lei federal” o prefeito comete Crime de Responsabilidade por omissão conforme determina o inciso XIV, do artigo 1º, do Decreto Lei 207/67.

    De imediato orientamos os sindicatos de servidores municipais, que representam os servidores com atraso de pagamento, a ingressarem com ações de bloqueio das verbas das prefeituras em questão. Além de organizarem atos e paralisações dos trabalhadores como forma de pressão para o restabelecimento dos valores atrasados.

    Fonte: Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM-CUT)









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