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    Governo federal apóia redução da jornada de trabalho
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    31/12/1969

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    O governo federal decidiu apoiar a reivindicação dos sindicatos e contrariar a opinião dos empresários sobre a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A proposta será incluída na reforma trabalhista.

    As seis principais centrais sindicais brasileiras lançaram anteontem uma campanha nacional de criação de 2,8 milhões de empregos, que prevê a redução da jornada e o fim das horas extras.
    O coordenador do Fórum Nacional do Trabalho, Osvaldo Bargas, posicionou-se ao lado dos sindicalistas e defendeu tanto a redução da jornada quanto um "maior controle" das horas extras. "A jornada de trabalho brasileira é muito grande se comparada à de outros países. Reduzida, de imediato seriam criados empregos", afirmou Bargas.

    Ele definiu como um "bom número" a redução da jornada de 44 para 40 horas, mas disse que, "talvez", fosse necessário um "período de transição" para implementar a medida de forma gradual.

    A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) discorda da visão do governo. Para Cláudio Vaz, diretor de pesquisa da entidade, "a redução de jornada é uma falsa solução (para combater o desemprego)". "Isso deve afetar os setores de construção, vestuário e calçados, onde a mão-de-obra está mais concentrada", disse.

    Governo, sindicatos e empresários deverão negociar o texto da reforma trabalhista neste ano por meio do Fórum Nacional do Trabalho. O projeto, entretanto, só deve chegar ao Congresso em 2005.
    Sindical

    O fórum pretende entregar o texto da reforma sindical ao presidente Lula até a primeira semana de abril .

    O texto foi aprovado ontem em plenária, que contou com a presença do ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini. A principal mudança é a substituição das diversas taxas cobradas por sindicatos de trabalhadores por uma "contribuição negocial", equivalente a até 1% do salário líquido. A data-base e o dissídio coletivo serão extintos. (Fabiano Falsi e FOL)










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