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    Tribunal de Justiça confirma: governo de SP tem de pagar dias em greve
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    14/06/2004

    Crédito Imagem:

    Mais uma vitória na Justiça para os trabalhadores da Saúde. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso que o governo estadual impetrou contra o pagamento dos dias em greve, que já havia sido decidido pela 7a Vara de Fazenda Pública. O governo vai ser obrigado a pagar.

    Veja a notícia, enviada pelo advogado do Sindicato, Aparecido Inácio:

    PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM LIMINAR E GOVERNO TERÁ QUE PAGAR DIAS PARADOS AOS SERVIDORES DO SINDSAÚDE/SP.


    Depois de obtida a vitória no TRT/SP apenas em relação aos celetistas e tendo o Sr. Secretário da Saúde anunciado que iria descontar os dias parados dos grevistas, o jurídico do SINDSAÚDE/SP ingressou com um MANDADO DE SEGURANÇA, em caráter preventivo, visando obrigar o Governo ao pagamento dos dias parados em razão da greve para todos os demais servidores (estatutários e tenporários -Lei 500/74).


    Este processo foi distribuido para a 7a Vara da Fazenda Pública e a Juíza de Direito deferiu uma liminar nos moldes pleiteados pelo jurídico do SINDSAÚDE/SP determinando a intimaçao pessoal do Sr. Secretário da Saúde para que o mesmo não descontasse os dias parados vencidos e futuros dos grevistas.

    Logo depois o Governo ingressou com um pedido no Tribunal de Justiça que se chama "suspensão da segurança" pedindo a cassação da liminar.

    Ontem, o Sr. Presidente do Tribunal de Justiça proferiu o seguinte despacho NEGANDO este pedido do Governo:

    Parte do despacho: “A FESP pleiteia a suspensão da liminar concedida em MS coletivo, pois traz lesão à ordem e à economia públicas. (...) Esta Corte já teve oportunidade de deixar, de abalo, de perturbação intensa “dos valores a que alude a Lei para abrir margem à suspensão da decisão”. Na verdade “o mero percalço, transtorno, simples prejuízo acarretado à Administração, não justifica a interferência do Presidente na atividade do juiz”. Dentro deste espectro, não se vislumbra no caso vertente, que a decisão de primeiro grau tenha aptidão para colocar em risco a ordem e a economia públicas, pelo menos na intensidade a justificar a concessão da contracautela requerida. Enfim, sopesando-se os interesses em confronto, não avulta o tutelado pela FESP. Ante o exposto, indefere-se o pedido”.


    Agora se o Governo insistir neste pedido ele terá que entrar com um recurso de Agravo contra o Presidente do Tribunal que somente será julgado pelo órgão denominado "Tribunal Pleno" que é composto pelos 25 Desembargadores com maior tempor de carreira do TJ/SP, mas isso demora dias.

    Com isso o Governo do Estado está OBRIGADO ao pagamento imediato dos dias parados enquanto a greve perdurar.










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