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    Conheça as ações judiciais em que o Sindicato pode representá-lo(a)
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    01/11/2004

    Crédito Imagem:


    - SEXTA PARTE AO PESSOAL LEI 500, CLT E EXTRANUMERÁRIOS

    Tratando de um benefício que equivale a 1/6 dos vencimentos que é pago apenas aos funcionários estatutários após 20 anos de efetivo exercício. Pelo o exposto, o TJ/SP vem declarando que todos os servidores estaduais, têm o direito a este benefício.

    Portanto, o servidor que tiver no hollerite 4 quinquênios ou na certidão de contagem de tempo de serviço, declarando os 20 anos de efetivo exercício, poderá ingressar com a ação judicial.


    SEXTA PARTE COM BASE NO VALOR GLOBAL DA REMUNERAÇÃO

    Trata- se de um benefício que será calculado com base no valor global da remuneração.

    Portanto, para requerer este benefício, o servidor deverá estar recebendo em holerite a Sexta Parte.


    LICENÇA PRÊMIO AO PESSOAL LEI 500, CLT E EXTRANUMERÁRIOS

    Tratando de um benefício pago aos funcionários estatutários após anos de efetivo exercício, mas diante do critério de isonomia , o TJ/SP vem declarando que todos os servidores estaduais, têm direito a este benefício.

    Portanto, o servidor que tiver no durante 5 anos consecutivos até no máximo 30 ausências ( abonada, atestados e licenças ) e não tiver penalidade administrativa ( advertência, suspensão, falta injustificada ou qualquer outro tipo de penalidade ), poderá ingressar com a ação judicial.


    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RETROATIVA

    Com a edição da LC 835/97, o Estado de São Paulo, só vem pagando o Adicional de Insalubridade a partir da publicação no Diário Oficial, fazendo com que os trabalhadores contratados pela Lei 500 e efetivos, não tenham o pagamento deste adicional retroativo a data de admissão.

    Portanto, o servidor que solicitar o pagamento retroativo é necessário a publicação da data de admissão e a publicação do laudo de insalubridade que são publicados em Diário Oficial. Este direito, retroage 5 anos.


    PRÊMIO INCENTIVO PARA CELETISTA

    Os servidores que são contratados pela CLT contribuem para o INSS sobre todo o salário, inclusive sobre o Prêmio de Incentivo. Discutiremos na justiça que no mês a mês é computado para o desconto do INSS deve ser considerado salário e portanto deve ser pago também no 13º salário e no 1/3 de férias.

    Portanto, só poderá requerer este direito o servidor CLT, sendo o mesmo sobre o 1/3 das férias e do 13º salário, porque é efetuada a contribuição para o INSS do Prêmio de Incentivo e isso caracteriza o mesmo como salário.

    QUINQUÊNIO COM BASE NO VALOR GLOBAL DA REMUNERAÇÃO

    Trata- se de um benefício que será calculado com base no valor global da remuneração.


    Portanto, para requerer este benefício, o servidor deverá estar recebendo em hollerit pelo menos 1 quinquênio.



    GRATIFICAÇÃO DE INFORMÁTICA

    Trata –se de um benefício assegurado na Lei 7.578, publicada no DOE em 04 de dezembro de 1991 que deverá ser calculada sobre o valor da referência 1, da tabela I da escala de vencimentos, observada a jornada que estiver sujeito ao servidor.

    Portanto, o servidor que solicitar este benefício, deverá ter o computador como sua principal ferramenta de trabalho.



    REAJUSTE ANUAL DATA BASE INDENIZAÇÃO ( PERDAS SALARIAIS )

    Informamos aos associados que o processo judicial sobre o assunto supra, foi distribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública e recebeu o número 053.04.006593-9.

    Veja também os documentos necessários para cada ação clicando aqui:


    http://www.danart.com.br/sindsaudesp.org.br/manchete.asp?id=442&acao=1










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