Entenda a diferença entre imposto sindical e mensalidade sindical
Sindicato unido e forte
desde 1989


    Entenda a diferença entre imposto sindical e mensalidade sindical
    Autor: Assessoria de Imprensa - SindSaúde-SP
    23/07/2018

    Crédito Imagem: Internet

    A Constituição de 1988 garantiu o direito de sindicalização ao (a) trabalhador(a) público e no ano seguinte entidades, associações e os(as) trabalhadores(as) da saúde pública estadual fundaram o SindSaúde-SP, sindicato responsável por defender os(as) trabalhadores(as) da saúde pública do Estado de São Paulo

    Iniciamos nossa organização em cada unidade de saúde para juntos lutarmos por melhores salários, condições de trabalho e atendimento à população. Desde a nossa fundação fomos contrário à cobrança do imposto sindical, e ainda somos. Somos contrários por acreditar que o financiamento sindical deve vir das contribuições voluntárias do(a) trabalhador(a) filiado(a), pois para que se consiga avanços é fundamental a unidade e força da categoria.

    De lá para cá foram muitas lutas, muitas mobilizações, manifestações, paralisações e greves. Nesses 29 anos conseguimos importantes vitórias como a regulamentação das 30 horas de jornada de trabalho e aumento no vale refeição, no prêmio de incentivo e no salário. Conquistas resultantes de muita luta e de greves vitoriosas ao longo de nossa história.

    Ao contrário do que alguns pensam, o SindSaúde-SP não sobrevive de imposto sindical. Na verdade, é importante explicar a diferença entre o imposto sindical e a mensalidade sindical.

    Imposto Sindical: O Imposto ou Contribuição Sindical é aquela que era obrigatória (até nov/2017), e descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano. Ela corresponde à remuneração de um dia de trabalho.

    Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato. Esta contribuição normalmente é feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em assembleia e convenção coletiva de trabalho.

    O SindSaúde-SP ressalta seu compromisso com a categoria e reitera que seus custeios têm origem na mensalidade sindical, feita por trabalhadores (as) da saúde que voluntariamente contribuem por compreender a importância do sindicato. O SindSaúde-SP é o trabalhador (a) da saúde pública estadual, juntos somos fortes!









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WILSONSARTORELLI 23/07/2018
Quem sabe um dia eu possa receber alguma ação judicial que me devolva tudo que já paguei de contribuição. Até agora nada de útil. Eu já trabalhava em unidade municipalizada com jornada de seis horas e não foi nenhum benefício sindical. Oxalá tenha sucesso no tão aguardado PI retroativo a 1997. São mais de 21 anos de espera. Até talvez, até um dia, até quem sabe.