Governo determina regras para os feriados de natal e ano novo.
Autor: Assessoria de Imprensa - SindSaúde-SP
18/12/2018
Crédito Imagem: SindSaúde-SP
O Governador de São Paulo, Márcio França, publicou nos dias 30 e 31 de outubro, o mesmo decreto, com alterações sobre o expediente público nos feriados de fim de ano.
Causou grande confusão entre os funcionários públicos e no dia 13 de dezembro publicou o decreto 63.916 com alterações no inciso 1 do art. 1º do decreto 63.770.
A redação atual diz que fica suspenso o expediente em período integral nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro, mantendo a obrigatoriedade da compensação dos dias conforme decreto alterado no dia 31 de outubro.
A compensação ficará a critério da chefia.
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