Notícia
A CRH publicou em 22 de fevereiro dois comunicados iniciando o processo de auto avaliação de desempenho individual para o ano de 2019 para os servidores da Secretaria da Saúde.
PROCEDIMENTO E DOS PRAZOS DE AVALIAÇÃO
A aplicação dos Formulários de Avaliação no ano de 2019 ocorrerá na seguinte conformidade:
O período de 01/03 à 15/03 será destinado à aplicação do formulário de autoavaliação.
O período de 16/03 a 29/03 será destinado à aplicação do formulário de avaliação pela liderança e do Plano de Ação para o Desenvolvimento - PAD.
A chefia imediata deverá dar ciência ao(s) servidor(es) avaliado(s) das pontuações atribuídas na avaliação até 29/03/2019
O formulário de autoavaliação deverá ser preenchido pelo próprio servidor sendo vedada a sua transferência, sob pena de responsabilização dos envolvidos.
Em caso do servidor estar afastado no período da autoavaliação, na primeira quinzena do mês de março, ele não poderá efetuar sua autoavaliação, neste caso será considerada apenas a avaliação pela liderança.
Se o afastamento for por motivo de férias ou licença-prêmio, ele poderá realizar a autoavaliação durante o período de 15 (quinze) dias que antecedem ao prazo destinado à aplicação do formulário de autoavaliação.
O processo de avaliação abrange funcionários contratados pelas Lei 1157 e Lei 1080
Veja no link AQUI o que é preciso fazer.
Acesse www.crh.saude.sp.gov.br para fazer a avaliação.
SoniaSilva | 28/02/2019 |