Alckmin vetou os conselhos gestores do SUS
Autor: SINDSAÚDE-SP
04/04/2006
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No início de março, Alckmin vetou o projeto de lei nº 851/99 que institui conselhos gestores nas unidades de saúde prestadoras de serviço e administrativas, vinculadas ao Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo.
No entanto, a Assembléia Legislativa tem o poder de derrubar esse veto.
O projeto foi apresentado pela primeira em 1999 pelo então deputado estadual Roberto Gouveia e reapresentado no final de 2005 pelo deputado estadual Carlos Neder que, ouvindo a Secretaria Estadual da Saúde e o Conselho Estadual de Saúde, apresentou substitutivo, incorporando sugestões desses órgãos.
O PL foi aprovado por unanimidade pelos deputados da Assembléia e vetado integralmente pelo Governador Alckmin. Uma das justificativas do veto é que se tratava de “vício de iniciativa”. O deputado Neder rebate esse argumento, ressaltando que muitas leis de iniciativa parlamentar, tratando de assuntos similares, como é o caso do Conselho Estadual de Política Energética, aprovado por iniciativa do deputado Arnaldo Jardim, foram aprovadas pelo executivo.
Agora o deputado Neder está divulgando o manifesto “O governador vetou os Conselhos Gestores do SUS”, buscando apoio para que a Assembléia Legislativa derrube o veto e o projeto de lei seja aprovado.
Conheça o manifesto:
“No último dia 3 de março foi publicado veto total do Governador Geraldo Alckmin ao Projeto de lei nº 851, de 1999, que foi aprovado na Assembléia Legislativa em dezembro último, na forma de substitutivo de minha autoria.
O projeto de lei institui Conselhos Gestores nas unidades de saúde prestadoras de serviço e administrativas, vinculadas ao Sistema único de Saúde no Estado de São Paulo.
O Sistema Único de Saúde é fruto de um longo processo de acúmulo e de lutas que, desde os anos 70, veio envolvendo técnicos e população, trabalhadores, lideranças populares, estudantes e intelectuais, resultando numa das mais importantes políticas públicas em curso no país.
Como resultado dessa ampla participação da sociedade civil, constituíram-se inúmeros espaços de controle público, como os Conselhos de Saúde, que junto aos técnicos e gestores comprometidos com a construção do SUS vieram a criar, já no final da década de 70, os primeiros Conselhos Gestores, órgãos tripartites de planejamento, fiscalização e controle de unidades de saúde, estas, muitas vezes, conquistadas pela luta conjunta desses técnicos e da população.
A institucionalização do SUS nas Constituições Federal e Estadual, no Código de Saúde do Estado e nas Leis Orgânicas Federais 8080 e 8142/90 abriram caminhos legais para a consolidação destes mecanismos de controle público, a exemplo das Conferências e dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Saúde, todos deliberativos, em cada nível de governo.
Note-se que em todos os casos, além de seu caráter colegiado, permanente e deliberativo, mantém-se uma paridade entre a representação da sociedade civil e dos demais segmentos (trabalhadores da área e gestores, públicos e privados), conferindo um caráter tripartite que também definiu a composição dos inúmeros conselhos gestores já existentes.
Com base nesses princípios, o então Deputado Estadual Roberto Gouveia apresentou o Projeto de Lei nº 851/99, visando a consolidar esses mecanismos de controle nas unidades estaduais e a contribuir para uma maior participação da sociedade nos rumos da saúde pública em nosso país.
Em 2005, o PL voltou a tramitar a meu pedido, após apresentação de substitutivo que elaborei contemplando sugestões formuladas pela Comissão Técnica de Política de Saúde do Conselho Estadual de Saúde e do Pleno do Conselho, conforme atesta documento oficial da Secretaria de Estado dirigido à Presidência da Assembléia Legislativa.
Nos sete anos de tramitação do PL avançou-se muito na implementação de controle público do SUS, inclusive com a aprovação de leis municipais, como é o caso da Lei nº 13.325, de 2002, resultado de projeto que apresentei quando exerci mandato de vereador na capital.
Por essas razões, os Deputados e Deputadas desta Casa, em dezembro de 2005, reconhecendo a relevância do projeto, foram favoráveis à sua aprovação, na forma do substitutivo. O governador, porém, decidiu vetá-lo integralmente, contando com a omissão da direção da Secretaria de Estado da Saúde e baseando-se em argumentos que não procedem.
Primeiro, porque não há razão para entender os Conselhos Gestores como órgãos que se sobreponham ao Conselho Estadual de Saúde. Aos Conselhos Gestores caberia acompanhar, avaliar e fiscalizar serviços e as ações de saúde prestados à população, bem como propor e aprovar medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização e o controle das ações e dos serviços de saúde na sua área de abrangência e tendo como instância de recurso o Conselho Estadual de Saúde.
Esse modelo permitiria que usuários, trabalhadores do sistema da saúde e diretores de unidades pudessem acompanhar, avaliar e apresentar propostas de melhoria do SUS. Assim, seria um poderoso instrumento de ampliação da democratização e de aumento eficiência do Sistema único de Saúde, capaz de contribuir com as diretrizes gerais do Conselho Estadual de Saúde, sem, contudo, entrar em choque com elas.
Da mesma forma, não se sustenta o questionamento de vício de iniciativa parlamentar. Trata-se de um argumento de ocasião, que não foi utilizado em projetos similares, de iniciativa parlamentar, e que constituíram conselhos em outras áreas do Executivo, como é o caso da Lei nº 11.248/2002, que criou o Conselho Estadual de Política Energética.
O que é preciso ressaltar é que esta é uma demanda suprapartidária - de todos que acreditam no SUS e na importância do controle público para a democratização das políticas de saúde - razão pela qual solicito o apoio das senhoras Deputadas e senhores Deputados, para a derrubada do Veto e para a manutenção de decisão já tomada por esta Casa, que foi a de tornar realidade nas unidades sob gestão estadual aquilo que já ocorre em muitos municípios do nosso estado.
Carlos Neder - Deputado Estadual PT”
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