Campanha Unificada da CUT e o caso Volkswagen
Autor: CUT
15/08/2006
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A CUT deu início, em agosto, à Campanha Unificada dos Trabalhadores, movimento fundamentado em um conjunto de propostas e reivindicações que abarca todos os ramos de atividade e categorias. Dentre as propostas, gostaria neste momento de destacar duas, pelo fato de apontarem soluções a futuros conflitos como o que atinge atualmente os trabalhadores da Volkswagen em São Bernardo do Campo.
A Campanha não foi organizada em função do caso Volks. Porém, esse grave episódio pode servir de referência a indicar a necessidade de lutarmos pela implementação das propostas.
A primeira delas é o estabelecimento de pisos salariais nacionais por ramo de atividade econômica. A medida terá o papel de eliminar as desigualdades regionais entre trabalhadores. E ajudará a combater a guerra fiscal entre estados e municípios. Não podemos esquecer que essa guerra é uma das causas do problema enfrentado pelos trabalhadores da montadora.
A planta industrial às margens da Via Anchieta foi uma das pioneiras no Brasil. O desenvolvimento das novas tecnologias foi um dos principais fatores de seu esvaziamento, mas não só. Sua partição em outras unidades foi movida também por promessas de redução de custos baseada em salários e direitos rebaixados em outros locais do país. Ao contrário de reconhecer no trabalhador seu direito à participação nas riquezas que gera, essa lógica neoliberal aprofunda a visão de que o ser humano é apenas moeda de troca. Em busca da reversão dessa estratégia de mercado, queremos contratos coletivos nacionais por ramo, que apontem para condições de trabalho e vida equânimes.
Outra proposta da Campanha que diminuirá as possibilidades de que braços-de-ferro voltem a se desenrolar nos patamares do atual caso Volkswagen é a exigência, em todos os empréstimos e investimentos públicos voltados a atividades privadas, de contrapartidas sociais. A mais importante das contrapartidas exigirá da empresa tomadora de empréstimo em bancos públicos, no mínimo, a manutenção do nível de emprego registrado quando da assinatura do contrato ou, ainda melhor, a geração de vagas. Após os 12 meses de carência para o início da quitação do empréstimo, a empresa que descumprir a cláusula pagará juros tradicionais. É injusto que corporações que se ancorarem no BNDES e outros órgãos estatais de fomento usem as demissões como primeira alternativa a problemas de gerenciamento e de caixa.
Artur Henrique
Presidente nacional da CUT
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