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    Ação judicial da GASS
    Autor: SindSaúde-SP
    27/09/2006

    Crédito Imagem:

    A imprensa noticiou recentemente que o Governo do Estado não recorrerá contra as ações trabalhistas referentes à extensão para aposentados e pensionistas de algumas gratificações recebidas por servidores estaduais da ativa.

    Na saúde, trata-se da extensão da GASS (Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde) para os trabalhadores públicos estaduais da saúde aposentados e pensionistas.

    Em 2001, o Sindsaúde-SP entrou com um mandado de segurança coletivo em nome de seus filiados e aguarda julgamento.

    Entende o caso
    A Procuradoria do Estado que tem a incumbência de fazer a orientação jurídica e as defesas judiciais do Governo tem sido derrotado na quase unanimidade dos processos judiciais de aposentados e pensionistas que não recebem a GASS e outras gratificações (de acordo com a categoria) que são pagas aos servidores da ativa.

    O Procurador Geral do Estado, a autoridade encarregada das defesas jurídicas do governo, emitiu uma determinação para que não seja impetrado nenhum recurso nas ações referentes à extensão da GASS para os aposentados, conforme notícia do jornal Agora (25/08/06).

    Essa Orientação Normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado de 01.08.2006 com o seguinte teor:

    “Considerando a jurisprudência firmada sobre a matéria e a proposta formulada pela Procuradoria Judicial no Proc. Adm. PJ nº 4209/2004 (GDOC nº 27699-736380/2005), que contou com a aprovação do Senhor Procurador Geral do Estado, ficam os Procuradores do Estado da Área do Contencioso autorizados a não interpor recurso de apelação, recurso especial e recurso extraordinário contra decisões judiciais que reconheçam, em favor de servidores públicos aposentados e seus pensionistas, o direito ao recebimento das gratificações instituídas pelas Leis Complementares estaduais nºs 871/2000 (Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS), 872/2000 (Gratificação de Suporte às Atividades Escolares - GSAE), 873/2000 (Gratificação por Atividade de Polícia - GAP), 874/2000 (Gratificação por Trabalho Educacional - GTE), 876/2000 (Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA) e 899/2001 (Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária - GSAP). Esta autorização não abrange questões subsidiárias, tais como prescrição, as quais, quando discutidas na mesma ação, deverão ser objeto de análise individualizada das Chefias.”

    Portanto, a determinação não diz que o Governo fará o pagamento dos aposentados e pensionistas automaticamente. O que diz a orientação normativa, confirmado pelos procuradores consultados pelos advogados do Sindsaúde-SP, é que o Governo autorizou os procuradores do Estado que fazem a defesa nos processos judiciais a não mais recorrer nos processos ajuizados por aposentados reivindicando a GASS e nos quais o Governo for derrotado.

    Isso quer dizer:
    a) O aposentado ou pensionista que quiser receber a GASS terá que entrar na Justiça.
    b) Depois disso, terá que obter uma sentença favorável do juiz, isto é, ganhar a causa.
    c) A orientação normativa do Governo é dirigida somente aos Procuradores do Estado. Não se aplica aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública que julgam os processos contra o Governo e têm autonomia e independência para fazer o julgamento.

    Em 2001 Sindsaúde-SP já entrou com este processo

    Em 26 de abril de 2001, logo após o Governo aprovar na Assembléia Legislativa de São Paulo a Lei Complementar nº 871, de 19 de junho de 2000, a Secretaria Jurídica do Sindsaúde-SP ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo pleiteando que todos os aposentados e pensionistas filiados ao Sindsaúde-SP fossem beneficiados com a GASS.

    O processo ainda está aguardando julgamento. Se o Mandado de Segurança obtiver sentença favorável, agora reforçado pela orientação normativa acima, todos os aposentados e pensionistas filiados ao Sindsaúde-SP terão assegurado este direito.

    Portanto, não há motivo para correria. Quando sair a sentença, ela terá efeitos retroativos ao ano de 2001. Infelizmente a Justiça é morosa e o processo se encontra aguardando julgamento.

    Orientação aos filiados interessados

    O Sindsaúde-SP está orientando a cada aposentado ou pensionista filiado que envie ao Sindicato uma cópia do holerite do mês de janeiro de cada ano desde o ano 2000, uma cópia do CPF e RG, declaração de pobreza e procuração. Não precisa reconhecer firma e nem autenticar as cópias. Também não há motivo para correria ou pressa. O processo está aguardando julgamento. Estes documentos ficarão no Sindicato e serão usados para calcular as diferenças dos atrasados, quando a sentença sair.









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