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    Sindsaúde-SP vence processo da logomarca
    Autor: SindSaúde-SP
    10/10/2006

    Crédito Imagem:

    O Sindsaúde-SP ganhou ação judicial contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Ribeirão Preto que vinha usando indevidamente a sigla “Sindsaúde”.
    O Sindicato de Ribeirão Preto representa os empregados do setor privado. O juiz considerou que a atitude daquele Sindicato é ilegal porque o nosso Sindicato é o único que detém o direito de usar a expressão "Sindsaúde" em sua denominação.
    Se este Sindicato de Ribeirão Preto desobedecer a ordem judicial terá que pagar R$ 500,00 reais de multa diário. Segue abaixo resumo da decisão judicial.

    Diário Oficial do Estado, de 04/10/2006
    Cível RIBEIRÃO PRETO 5ª Vara Cível
    2961/03 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por SINDSAUDE SP SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DE SAUDE NO ESTADO DE SAO PAULO em face de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO - (TÓPICO FINAL DA SENTENÇA) Por tais razões, de imposição o julgamento pela procedência em parte do pedido inicial pelo que JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido primeiro, tornando definitiva a liminar concedida, devendo assim, de forma peremptória, abster-se a ré de usar a marca `SINDSAÚDE` em todos os seus impressos, papéis, logotipo, panfletos, boletins, jornais, cartas e ofícios, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Outrossim, condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, os quais fixo em 20% sobre o valor atribuído à causa principal, corrigidos desta até a data do efetivo pagamento. Observe-se a serventia o contido no Prov. 577/97. P.R.I. (Demonstrativo das custas de preparo para eventual recurso --- Ao Estado (230-6): R$ 69,65; Porte Remessa e Retorno (cód. 110-4): R$ 20,96.) Adv.: (86767/SP)JOSE WELINGTON VASCONCELOS RIBAS, (97365/SP)APARECIDO INACIO, (116800/SP)MOACIR MATHES PEREIRA.









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