Conselho Estadual de Saúde: não as OSS na saúde
Autor: SindSaúde-SP
29/11/2006
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O Conselho Estadual de Saúde (CES), em sua 143ª reunião no dia 24 de novembro, posicionou-se contrário à instituição das organizações sociais da saúde (OSS) e das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) como modelo de gestão em saúde no estado de São Paulo.
O Conselho entende que essa modalidade de gerenciamento da saúde, através de OSS e OSCIP, fere os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde, de universalidade, integralidade e equidade, na medida em que restringe o acesso da população. Além disso, as OSS não se submetem a contratação de pessoal por concurso público, legislação de licitação e nem à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os hospitais gerenciados por organizações sociais, chamados de “portas fechadas” ou “dupla porta”, não atendem a qualquer cidadão. O atendimento está atrelado aos limites financeiros da OSS. Alto custo e internação prolongada são fatores que podem barrar o paciente. No caso de a capacidade financeira da OSS chegar ao seu limite, o paciente é encaminhado para a rede pública de saúde.
A crise do Incor é um exemplo de que o modelo de terceirização da gestão da saúde não traz melhoria da prestação dos serviços públicos. Como a Fundação Zerbini, que gerencia o Incor, as OSS têm independência na administração de 19 hospitais estaduais, com verba pública e sem controle social. Em 2003, o Tribunal de Contas do Estado já alertava sobre o crescimento do endividamento das OSS.
O controle social da Saúde, definido na Constituição e regulamentado pelas Leis 8.080, de 19/09/1990, e 8.142, de 28/12/1990, deve ser feito pelos conselhos de saúde, formado por 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de gestores da saúde. Qualquer controle paralelo é irregular.
A deliberação do CES é a ratificação da Deliberação nº 01 de 10/03/2005 do Conselho Nacional de Saúde sobre questão das OSS que se posiciona “contrário à terceirização da gerência e da gestão de serviços e de pessoal do setor saúde, assim como, da administração gerenciada de ações e serviços, a exemplo das Organizações Sociais (OS), das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) ou outros mecanismos com objetivo idêntico, e ainda, a toda e qualquer iniciativa que atente contra os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).” O CES, seguindo a deliberação do CNS, estabeleceu prazo de 12 meses para que os órgãos de gestão do SUS adotem medidas para o cumprimento da deliberação.
Mesma posição foi tomada pelo Conselho Municipal de Saúde da Capital.
A decisão tomada pelo Conselho Estadual de Saúde significa um grande avanço na luta dos usuários e trabalhadores públicos da saúde no estado contra as terceirizações e as OSS que desde 1997 vêm assumindo a administração de diversos hospitais e unidades públicos e restringindo o atendimento SUS.
O CES reúne diversos segmentos da sociedade (gestores, prestadores de serviços, usuários e trabalhadores da saúde) e tem caráter deliberativo sobre assuntos de saúde pública no estado. A deliberação sobre as OSS, aprovada por 17 votos a favor e 4 contra, será encaminhada a: Ordem dos Advogados do Brasil, todos os Conselhos Municipais do Estado de São Paulo, Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde, Congresso Nacional, Assembléia Legislativa e Ministério Público Federal e Estadual, universidades e imprensa.
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