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    STF adia votação de taxa de correção do FGTS
    Autor: Redação - SindSaúde-SP
    10/05/2021

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgariam, na sessão da próxima quinta-feira (13), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5.090, que contesta o uso da taxa referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS). Mas o órgão retirou o tema da pauta de votação e, agora, as trabalhadoras e trabalhadores com ações nesse sentido devem aguardar a definição de nova data.

     

    As trabalhadoras e trabalhadores celetistas querem que o STF mude o índice de correção por entenderem que, desde 1999, a TR registra índices menores que os da inflação, o que geraria perdas ao saldo da conta.

     

    Eles(as) querem que a correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

     

    SindSaúde-SP

     

    O SindSaúde-SP já ajuizou duas ações coletivas pedindo a revisão para trabalhadoras e trabalhadores celetistas de sua base. As ações englobam aqueles(as) vinculados(as) à administração direta do estado de São Paulo; da extinta Superintendência de Controle de Endemias (Sucen); do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe); do Hospital das Clínicas de São Paulo (HCSP); do Hospital de Clínicas de Ribeirão Preto; do Hospital de Clínicas de Botucatu; e do Consaúde, que tenham contas vinculadas ao FGTS, a partir de 1999.

     

    Para saber mais sobre as ações do SindSaúde-SP, clique no link http://sindsaudesp.org.br/novo/noticia.php?id=6819

     

    Com informações do site da CUT.

     










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