Notícia
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgariam, na sessão da próxima quinta-feira (13), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5.090, que contesta o uso da taxa referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS). Mas o órgão retirou o tema da pauta de votação e, agora, as trabalhadoras e trabalhadores com ações nesse sentido devem aguardar a definição de nova data.
As trabalhadoras e trabalhadores celetistas querem que o STF mude o índice de correção por entenderem que, desde 1999, a TR registra índices menores que os da inflação, o que geraria perdas ao saldo da conta.
Eles(as) querem que a correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).
SindSaúde-SP
O SindSaúde-SP já ajuizou duas ações coletivas pedindo a revisão para trabalhadoras e trabalhadores celetistas de sua base. As ações englobam aqueles(as) vinculados(as) à administração direta do estado de São Paulo; da extinta Superintendência de Controle de Endemias (Sucen); do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe); do Hospital das Clínicas de São Paulo (HCSP); do Hospital de Clínicas de Ribeirão Preto; do Hospital de Clínicas de Botucatu; e do Consaúde, que tenham contas vinculadas ao FGTS, a partir de 1999.
Para saber mais sobre as ações do SindSaúde-SP, clique no link http://sindsaudesp.org.br/novo/noticia.php?id=6819
Com informações do site da CUT.