STF deve concluir julgamento de revisão de aposentadoria nesta 6ª feira
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    STF deve concluir julgamento de revisão de aposentadoria nesta 6ª feira
    Autor: Redação - SindSaúde-SP
    10/06/2021

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    A revisão da aposentadoria, que está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tinha, até ontem (9), quatro votos contrários e três favoráveis ao recálculo. Votaram contra Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, enquanto Marco Aurélio, Edson Fachin e Cármen Lúcia deram votos favoráveis. Outros ministros têm até esta sexta-feira (11) para incluírem seus votos no sistema.

     

    Em nota técnica, o Ministério da Economia disse que a revisão de aposentadorias atrasaria a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, também, que é “praticamente impossível automatizar cálculos”, caso a decisão seja por autorizar a contagem com base em todas as contribuições previdenciárias, incluindo aquelas anteriores a julho de 1994.

     

    O recálculo da aposentadoria pode gerar um custo adicional de R$ 46 bilhões em 10 anos, conforme estima a equipe econômica.

     

    Entenda

     

    Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o recálculo das aposentadorias. A União questionou esse entendimento e aguarda decisão do STF sobre o assunto.

     

    O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) considera justa a revisão por entender que o segurado não recebeu nada além do que ele já contribuiu, embora reconheça que nem todos seriam beneficiados com a decisão.

     

    A decisão beneficiaria principalmente aqueles que tinham altas contribuições ao INSS antes do Plano Real.

     

    Por que da revisão

     

    Antes de fazer a reforma da previdência em 1999, o governo criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial.

     

    Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial calculada é sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Já para aqueles que começaram a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, é média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início delas).

     

    A partir disso, as trabalhadoras e trabalhadores que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 pedem para que seja aplicada a eles a mesma regra do grupo que começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano, o que significa que eles querem a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria (Período Básico de Cálculo, no termo técnico).

     

    Quando aprovou nova reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, o governo modificou novamente o cálculo da média salarial, usando como base a média salarial sobre todas as contribuições a partir de julho de 1994. Ou seja, esta nova regra é clara quanto ao período das contribuições.

     

    Quem pode ter direito

     

    Por isso, a revisão da vida toda pode ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019.

     

    A decisão pode beneficiar aqueles que contribuíram com o INSS ou trabalharam com carteira profissional assinada antes de julho de 1994; aposentaram-se depois de 27 de novembro de 1999 e antes de 13 de novembro de 2019; receberam o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de 10 anos.

     

    Com informações da Folha de S.Paulo.










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