GASS reatroativa para efetivos e Lei 500
Autor: SindSaúde-SP
25/06/2007
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Em 26 de abril de 2001, logo após o Governo aprovar na Assembléia Legislativa de São Paulo a Lei Complementar nº 871, de 19 de junho de 2000, a Secretaria Jurídica do Sindsaúde-SP ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo pleiteando que todos os aposentados e pensionistas filiados ao Sindsaúde-SP fossem beneficiados com a GASS.
O Sindicato ganhou o processo. Assim todos os aposentados e pensionistas efetivos e Lei 500 filiados tem assegurado este direito. Agora é necessário fazer o cálculo dos atrasados. A sentença tem efeito retroativo ao ano de 2001.
Cada aposentado ou pensionista filiado deve enviar ao Sindicato:
- Procuração
- Três últimos holerites
- Um holerite recebendo a Gass
- Publicação do Diário Oficial da Aposentadoria
- Declaração de Pobreza
Não precisa reconhecer firma e nem autenticar as cópias.
Estes documentos serão usados para calcular as diferenças dos atrasados.
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