Notícia
Desde que foi criada a Lei de Importunação Sexual (Lei Federal 13.718), em 2018, até o ano passado, os tribunais brasileiros registraram aumento de 8.513% no número de processos desse tipo de crime. Para se ter uma ideia, no ano em que a lei foi criada, eram 75 processos ante 6.460 no ano passado.
Os dados, compilados pelo Conselho Nacional de Justiça, correspondem só aos processos instaurados. Nas delegacias do país, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2020 foram registrados 15.245 episódios de importunação, um crescimento de 12% em relação a 2019 (13.576 registros). Em 2018, nos primeiros meses da lei, foram 1.341.
A taxa nacional, em 2020, foi de 7,2 registros de importunação sexual por 100 mil habitantes.
O que é importunação
O crime de importunação sexual corresponde à prática de ato libidinoso (de cunho sexual) contra alguém, sem consentimento da pessoa, visando satisfazer a própria vontade ou a de outra pessoa. Entre eles estão apalpar mulheres no transporte público, e divulgação de cenas de sexo, de estupro e pornografia sem consentimento das pessoas envolvidas.
A pena para quem for pego ou denunciado por ter praticado esses atos é de um a cinco anos de prisão.
O caso da ciclista
Nesta semana, um crime de importunação sexual chocou todo o país. Uma ciclista na cidade de Palmas, no Paraná, foi apalpada nas nádegas por um homem que estava em um veículo enquanto ela pedalava em uma via da cidade. Após o toque, ela caiu da bicicleta e quase foi atropelada pelo veículo.
A vítima se feriu com escoriações na pele e foi auxiliada por transeuntes. Horas depois, o abusador foi identificado e preso. Havia outros ocupantes no automóvel, os quais, até o fechamento deste texto, ainda não haviam sido presos.
A cena foi registrada por uma câmera de segurança e postada pela própria vítima em uma rede social. Em poucas horas, o vídeo viralizou, causando muita revolta em internautas.
Histórico
A lei de importunação foi criada após a repercussão de um caso tenebroso em um ônibus em plena Avenida Paulista. Em 2017, um homem se masturbou e ejaculou no pescoço de uma mulher enquanto ela dormia dentro do transporte público na cidade de São Paulo.
Preso, ele foi solto 24 horas depois pelo juiz responsável, que concluiu não se tratar de estupro, mas sim de uma contravenção penal (importunar alguém em local público de modo ofensivo ao pudor).
Dias depois, outro homem ejaculou na perna de uma mulher dentro de um ônibus na zona leste da cidade. Neste caso, o abusador também foi preso e liberado logo depois.
Esses crimes ganharam os holofotes à época para uma situação corriqueira nos transportes públicos de cidades grandes. A falta de punição aos abusadores ocorria porque, àquela época, não havia uma lei que enquadrasse esse tipo de crime. Por isso a lei da importunação foi criada um ano depois.
Desde que foi implementada, a legislação da importunação rendeu algumas condenações. Em agosto passado, o Tribunal de Justiça do Amapá manteve a condenação de Francisco do Carmo Oliveira, ex-secretário de Saúde de Santana, a 14 quilômetros de Macapá, por importunação de uma enfermeira.
Ele assediou a vítima em seu gabinete ao ser procurado por ela para resolver uma questão trabalhista. Oliveira abraçou a subordinada e apalpou seus seios. Por ser réu primário, o ex-secretário terá de prestar serviços à comunidade.
Com informações do jornal O Globo