PEC 054/99, não é “TREM DA ALEGRIA”!!!
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    PEC 054/99, não é “TREM DA ALEGRIA”!!!
    Autor: CNTSS-CUT
    20/08/2007

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    A mídia vem sistematicamente chamando o Projeto de Emenda Constitucional 54/99 de “trem da alegria”, no entanto, não consegue informar a realidade a respeito da situação desses servidores que foram contratados diretamente para desenvolver atividades em áreas de relevância pública, como saúde, educação, segurança pública, assistência social, entre outras.

    Estes trabalhadores prestam serviços há mais de 10 anos, sem nenhuma garantia trabalhista, como depósito de FGTS ou, se caso forem mandado embora, sem direito a quaisquer tipos de indenização, com o agravante de que o Estado estaria jogando dinheiro fora, já que investiu em qualificação profissional. Estes trabalhadores, por sua vez passaram a ter domínio do funcionamento da máquina pública, que não pode e nem deve ser desprezada.

    A demissão desses trabalhadores vai gerar um impacto negativo em todos os aspectos, seja no campo social, no desempenho do serviço público, e o mais grave, está ligado diretamente à sustentação familiar, trazendo desagregação e desespero na busca de nova ocupação. Lembrando que a grande maioria desses servidores têm idade superior a 45 anos, diminuindo, portanto, a possibilidade de conseguir um novo emprego no atual mercado competitivo de trabalho.

    Queremos ressaltar, que continuamos defendendo o Concurso Público, como forma de ingresso, mais não são os servidores “ditos temporários” os culpados do não cumprimento do Art. 37 da CF, há uma situação consolidada e que precisa ser corrigida urgentemente com a aprovação da PEC – 054/99 e Emenda Aglutinativa.

    A Emenda, não abrange terceirizados, Empresas de Economia Mista, assim como os servidores requisitados e cargos de livre nomeação e exoneração, mas tão somente os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

    Preocupados com esta questão, vários estados já se manifestaram favoráveis em busca de uma solução para esta questão de relevância pública, como são os casos de São Paulo e Minas Gerais e Acre, cujos Governadores por reconhecerem a importância desses trabalhadores encaminharam as respectivas Assembléias Legislativas Projetos de Leis dando solução a questão.

    Outra mistificação que precisamos esclarecer, diz respeito ao impacto financeiro:
    1. Folha de pagamento – ocorre regularmente através do pagamento mensal desse servidor;
    2. Contribuição Previdenciária – todos esses servidores, assim como o Estado, contribuem mensalmente à Previdência, seja para o Regime Geral de Previdência (INSS) ou Regime Próprio de Previdência.
    3. Questão salarial - Estes trabalhadores não são os requisitados de outros órgãos púbicos ou cargos comissionados, aproximadamente 70% têm remuneração média de três salários mínimos.

    Portanto, diferentemente do que alardeia a grande imprensa, a PEC 54/99 NÃO É um “trem da alegria”, mas a regularização funcional de milhares de servidores e servidores há mais de 10 anos no serviço público.

    Além da CNTSS/CUT, outras entidades sindicais nacionais apóiam esta luta: Central Única dos Trabalhadores – CUT BRASIL e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE.

    Senhores Parlamentares contamos com o seu voto a favor da PEC 54/99 e Emenda Aglutinativa.









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