Notícia
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 26, de 2021, foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) na última terça-feira (19), mas ainda precisa passar por mais alguns trâmites na Comissão de Constituição, Justiça e Redação antes de ser encaminhado para a sanção do governador do estado, João Doria Jr., autor deste projeto que prejudica ainda mais o funcionalismo público.
O texto terá que passar na comissão, pois possui uma mensagem aditiva que altera o projeto em relação aos impactos para a polícia civil e para os professores sem vínculo com o estado, os chamados: categoria “O”. Infelizmente, as emendas que amenizariam os efeitos do PLC em relação aos profissionais de saúde, foram rejeitadas pela base do governo.
Devido à mensagem aditiva, o PLC receberá sua redação final na comissão parlamentar e depois seguirá para avaliação do governador, que pode vetar ou não esse novo trecho. Doria terá 15 dias para sancionar o texto.
O PLC
No que se refere aos profissionais da saúde, o PLC 26 retira a correção automática do adicional de insalubridade, o qual corresponde, em muitos casos, até a metade do salário dessas trabalhadoras e trabalhadores.
Além disso, o PLC 26 cria a Bonificação por Resultados (BR), que será baseada no desempenho de cada trabalhador(a), ou seja, trata-se de meritocracia pura e simples. Ainda conforme o texto, a BR não será vinculada aos salários ou considerada para cálculos de benefícios e, também, não contará nas aposentadorias e pensões, aumentando ainda mais o arrocho salarial.
De modo geral, o projeto é extremamente prejudicial a todo o funcionalismo público, pois abre brechas para a terceirização, contratações temporárias, praticamente decretando, com isso, o fim dos concursos públicos.
Outro ponto alterado no projeto são as regras relacionadas a ausências no serviço. Atualmente, os servidores têm direito a seis faltas abonadas, mas, segundo o texto, elas serão extintas.
As faltas justificadas e as licenças por motivo de saúde e de doença familiar não serão consideradas interrupção de exercício se não excederem 25 dias em cinco anos, para fins do recebimento de licença-prêmio. Período que atualmente é de 30 dias. Dificultando o direito à licença-prêmio
Já as faltas sem justificativa, que atualmente são de 45 dias alternados e 30 consecutivos, passarão a ser de 15 consecutivos ou 20 intercalados, podendo gerar demissão caso sejam excedidos.
O texto ainda prevê a criação da Controladoria Geral do Estado, que deve unir funções de auditoria, ouvidoria, corregedoria e controladoria, similar à Controladoria Geral da União (CGU), em nível federal.
O Procurador Geral do Estado será apto a indicar servidores públicos estaduais para auxílio em ações judiciais de responsabilidade da procuradoria. Eles deverão receber honorários e não terão prejuízos nas suas funções. Ou seja, são pessoas indicadas pelo governo que irão processar e julgar os trabalhadores do serviço público.
Com informações da Alesp