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    Justiça sentencia presidente da APEOESP a pagar quase R$ 4 milhões por passeata contra o PLC do dese
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    30/10/2007

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    Os direitos à greve e à livre manifestação pública são garantidos pela Constituição Federal. Direitos conquistados no acúmulo das lutas dos trabalhadores e da sociedade civil organizada. São pressupostos de uma sociedade regida pelo Estado democrático e de direito. Mas, nos últimos anos estamos assistindo uma deliberada criminalização dos movimentos sociais e sindicais.

    Dia 25 de outubro, o Supremo Tribunal Federal decidiu limitar o direito de greve do servidor público. Antecipando-se ao STF, a juíza Laura Mattos Almeida sentenciou o presidente da APEOESP, Profº Carlos Ramiro de Castro, a indenizar o município de São Paulo em R$ 3.323.569,48 (mais juros de 1% ao mês) por danos materiais e morais, supostamente causados pela passeata realizada no dia 5 de outubro de 2005, da Assembléia Legislativa à avenida Paulista.

    Na época, os professores lutavam contra a aprovação do Projeto de Lei Complementar 26, que ameaçava deixar desempregados cerca de 120 mil docentes admitidos em caráter temporário. A juíza alega, em sua sentença, que, embora a manifestação pública seja garantida pelo artigo 5º, XVI, da Constituição, o sindicato teria de avisar antes as autoridades.

    A Assembléia Geral é a segunda instância de deliberação da APEOESP (a primeira é o Congresso). O Presidente não decide sozinho as ações do sindicato, apenas coordena as assembléias. Portanto, quem decidiu pela passeata foi a assembléia. Decisão, aliás, acertada dos professores, pois foi esta mobilização que levou o então governador Geraldo Alckmin a retirar o projeto da Assembléia Legislativa, o que garantiu o emprego de mais de 200 mil servidores públicos (120 mil deles de professores).









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