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    NOTA: Decisão da Justiça restringe liberdade sindical
    Autor: CUT/SP
    31/10/2007

    Crédito Imagem:

    A juíza Laura Mattos de Almeida, ao sentenciar o presidente da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), Carlos Ramiro de Castro, a indenizar o município de São Paulo em quase R$ 4 milhões por danos materiais e morais, cerceia o direito de manifestação pública. Além do valor exorbitante, a juíza determina que o montante seja pago pela pessoa física e não pela entidade de classe que o sindicalista representa legitimamente.

    A manifestação, realizada em 5 de outubro de 2005, contra o Projeto de Lei Complementar 26 que ameaçava desempregar cerca de 120 mil professores admitidos em caráter temporário foi finalizada com passeata da Avenida Paulista até a Assembléia Legislativa, após deliberação dos trabalhadores e trabalhadoras em assembléia. Por conta da pressão popular, o ex-governador Geraldo Alckmin retirou o projeto da Alesp e a organização dos professores paulistas obteve vitória ao garantir emprego a mais de 200 mil servidores públicos.

    A juíza, na sentença, defende a manifestação pública, mas destaca que as autoridades públicas devam ser previamente avisadas sobre passeatas. No entanto, a caminhada não era prevista pela organização do ato. A decisão coletiva, deliberada em assembléia, manifesta a vontade do conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras representados pela Apeoesp. Portanto, condenar o professor Carlos Ramiro de Castro abre um precedente negativo de limitação da atuação sindical.

    A CUT-SP espera que, em outras instâncias da Justiça, a decisão seja revertida e prevaleça o direito de manifestação pública e de liberdade da atuação sindical. Infelizmente, esta decisão, assim como a restrição de direito de greve do servidor público, imposta pelo STF (Supremo Tribunal Federal), prejudica a classe trabalhadora em processos de reivindicação.

    Edílson de Paula
    Presidente da CUT-SP









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