PL aprovado pela Câmara obriga grávida a voltar ao trabalho presencial
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    PL aprovado pela Câmara obriga grávida a voltar ao trabalho presencial
    Autor: SindSaúde-SP
    18/02/2022

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (16), um projeto de lei, já aprovado no Senado, que obriga mulheres grávidas totalmente imunizadas contra a Covid-19 a voltarem ao trabalho. O projeto segue agora para sanção do presidente da República.

     

    O PL nº 2.058/2021, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade Tocantins), muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

     

    Agora, o texto que segue para sanção garante afastamento apenas para as gestantes que ainda não concluíram a imunização contra a Covid-19.

     

    Portanto, as grávidas devem retornar à atividade presencial quando:

    - Houver encerramento do estado de emergência;

    - Após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a vacinação;

    - Caso a gestante se recuse a se vacinar, deve apresentar um termo de responsabilidade;

    - Se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Sobre não se vacinar

     

    O projeto considera a opção por não se vacinar como uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Se a grávida decidir por esse caminho, deve assinar um termo de responsabilidade para que retorne ao trabalho presencial.

     

    Uma emenda incluída pelos senadores e que foi rejeitada na Câmara acabava com essa possibilidade.

     

    Teletrabalho

     

    Outro ponto abordado no projeto é que, se a atividade presencial exercida pela gestante não possa ser realizada por teletrabalho, mesmo com alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada gravidez de risco até que ela complete o ciclo vacinal.

     

    Com informações da Agência Senado










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