Notícia
A SPPrev anunciou as mudanças do desconto previdenciário para o ano de 2023, para as trabalhadoras e os trabalhadores ativos, além dos(as) aposentados(as) e pensionistas que recebem acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Portaria SPPrev nº 46/2023, que contém a nova tabela, foi publicada em Diário Oficial na última terça-feira (17) e terá impacto já na folha que será paga no 5º dia útil de fevereiro. A alteração ocorre por conta do reajuste do salário mínimo nacional para R$ 1.302, desde 1º de janeiro, e do teto do INSS que foi ampliado para R$ 7.507,49.
Veja como fica os descontos dos(as) trabalhadores(as) ativos:
Faixa/alíquota Valor de referência
11% De R$ 0,00 até R$ 1.302,00
12% De R$ 1.302,00 até R$ 3.722,56
14% De R$ 3.722,57 até R$ 7.507,49
16% Acima de R$ 7.507,49
Aposentados(as)
Já no caso aposentados(as) e pensionistas, que recebem acima do teto do INSS, haverá o desconto de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto. Os beneficiários que recebem valor igual ou menor que o teto do INSS são isentos, graças ao fim do confisco, concedido após muita luta das entidades que representam os(as) trabalhadores(as), entre elas, o SindSaúde-SP, e dos(as) deputados(as) estaduais de oposição ao governo.
Veja os exemplos abaixo:
2) aposentado(a)/pensionista que recebe R$ 4.256,87
Valor menor que o teto do INSS = isento
2) aposentado(a)/pensionista que recebe R$ 7.507,49
Valor igual ao teto do INSS = isento
3) aposentado(a)/pensionista que recebe R$ 8.500
Primeiro é calculado o valor que excede ao teto (benefício menos o teto é igual ao valor excedente)
R$ 8.500 - R$ 7.507,49 = R$ 992,51
O percentual de 16% é calculado sobre o resultado
16% de R$ 992,51 = R$ 158,80
O desconto será de R$ 158,50
Fim do confisco
A vitória do fim do confisco das aposentadorias e pensões dos(as) trabalhadores(as) do serviço público do estado de São Paulo veio com sanção da Lei Complementar nº 1.380, de 4 de novembro de 2022.
O confisco vinha sendo aplicado desde outubro de 2020, por conta do Decreto nº 65.021, assinado pelo então governador João Doria Jr., que declarou déficit atuarial do estado, ou seja, o governo autodeclarou que faltavam recursos para pagar os benefícios previdenciários. Esse artifício foi permitido por meio da Reforma da Estadual, instituída pela Emenda Constitucional 49/2020, e pela Lei Complementar 1.354/2020, que trouxe essa e diversas outras perdas para trabalhadores(as), aposentados(as) e pensionistas.
Com Informações da SPPrev
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