Notícia
Trabalhadoras(es) da saúde pública do estado de São Paulo têm até o dia 20 de dezembro deste ano para enviar documentação para análise da viabilidade de receber por direitos já conquistados em ações coletivas do SindSaúde-SP.
Os processos já estão em fase de execução e a categoria pode encaminhar os documentos para verificar quem atende aos requisitos relacionados às ações abaixo.
Em geral, podem se beneficiar profissionais de saúde da ativa e aposentadas(os) que não tenham ação com o mesmo objeto em nome próprio.
Tipos de ações e quem pode ingressar:
Celetistas (ativos e aposentados)
- Sexta-Parte para os trabalhadores Celetistas da Administração Direta;
- Sexta-parte para os trabalhadores Celetistas do IAMSPE associados ao SindSaúde-SP (restrito à lista);
- Adicional de Insalubridade Congelado (diferenças do período que congelamento que vai aproximadamente de janeiro/2010 a março/2011) para os trabalhadores que possuem vínculo com o HC de SP (ainda existe discussão sobre a abrangência em relação a trabalhadores de algumas categorias);
- Adicional de Insalubridade Congelado (diferenças do período que congelamento que vai aproximadamente de janeiro/2010 a março/2011) para os trabalhadores que possuem vínculo com a extinta SUCEN (abrangência possui características bem específicas);
Estatutários e regidos pela Lei 500/74 (ativos e aposentados)
- Recálculo do Quinquênio para os regidos pela Lei 1157/2011 (área fim), para trabalhadores que já tiveram cálculos apresentados, mas ainda não regularizaram documentação;
Aposentados pelo SPPREV
- Extensão do Prêmio de Incentivo Especial (complemento Lei 1212) para os Aposentados com paridade pelo SPPREV;
Documentação necessária:
- Cópia simples dos documentos pessoais (RG e CPF);
- Cópia simples do comprovante de endereço;
- Cópia de holerites (folha normal e folha do Prêmio de Incentivo) que varia para cada processo, podendo ser de todo o período da execução (para elaboração dos cálculos), apenas para o pedido de Justiça Gratuita (em relação àqueles que já possuem cálculos) e/ou holerites específicos de períodos específicos;
- Publicação da concessão da aposentadoria (para os servidores aposentados);
- Procuração;
- Ficha cadastral/autorização de retenção;
- Declaração de isenção de custas;
- Declaração sindical.
- Declaração de que não possui ação em nome próprio com o mesmo objeto
Dúvidas
Entre em contato com o SindSaúde-SP na sede do sindicato, que fica na Rua Teodoro Sampaio, 483, Cerqueira César, São Paulo/SP (próximo à estação Clínicas do Metrô). Ou ligue no telefone (11) 3083-6100. Você também pode enviar um e-mail para [email protected] ou [email protected].
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