Notícia
O juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Randolfo Ferraz de Campos, emitiu nesta quinta-feira (7) parecer favorável à ação civil pública movida em pelo SindSaúde-SP em parceria com o Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação (Afuse) e com o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para prorrogar o prazo para recadastramento digital das trabalhadoras e trabalhadores da ativa do serviço público paulista.
Após a conquista para os estatutários, as assessorias jurídicas das entidades sindicais também garantiram a extensão da liminar para os celetistas vinculados aos HCs de São Paulo, Ribeirão Preto e Botucatu e para o Iamspe.
De acordo com a decisão, inicialmente, o governo terá de ampliar o período para realização do procedimento por ao menos 80 dias. A decisão é liminar e a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) tem 72 horas para se manifestar sobre a decisão.
Como proceder?
A decisão amplia o prazo, mas o recadastramento digital permanece obrigatório. Por isso, o jurídico do SindSaúde-SP, coordenado pela secretária de Assuntos Jurídicos, Regina Bueno, com assessoria do escritório Inácio e Pereira Advogados Associados, orienta que as trabalhadoras e trabalhadores que tiverem dificuldade em efetuar o recadastramento, utilizem outro celular para gravar um vídeo com os problemas que têm enfrentado. O aparelho deve estar na posição horizontal e a filmagem não deve ultrapassar três minutos. O material deve ser encaminhado ao diretor regional do sindicato.
Mutirões
Diante das diversas reclamações e dificuldades apresentadas pelos trabalhadores o SindSaúde-SP realizou três mutirões de recadastramento, onde foram coletadas informações importantes sobre as dificuldades dos profissionais, o que deu embasamento para buscar a medida na Justiça.
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