Licença-maternidade de 180 dias para funcionárias públicas estaduais
Autor: SINDSAÚDE-SP
26/06/2008
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A Assembléia Legislativa aprovou licença-maternidade de 180 dias para trabalhadoras públicas estaduais.
O projeto prevê licença a partir do oitavo mês de gestação e, durante o período de afastamento, a servidora não poderá exercer outra atividade remunerada. O projeto também abrange licença às servidoras que adotarem crianças com até sete anos de idade.
As funcionárias públicas de diversos estados brasileiros já contam com esse benefício.
Na faixa etária considerada reprodutiva, de 18 a 40 anos, há no funcionalismo estadual cerca de 100 mil mulheres, sendo 12 mil na área da Saúde (Dados da Secretaria da Fazenda).
O projeto ainda deve ser sancionado pelo Governo do Estado.
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