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    Sucen terá de pagar R$ 50 mil a servidora
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    27/08/2008

    Crédito Imagem:

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Sucen a pagar indenização por danos morais a uma funcionária demitida sem justa causa, em 1997, por ter contraído o vírus da Aids.

    Na época, com a intervenção do SindSaúde-SP, a trabalhadora foi mantida no cargo, porém o STJ considerou que o dano já estava causado e condenou a Sucen.

    Noticiado pelo jornal O Estado de S.Paulo, 27/08/08, p.A22.









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