Sucen terá de pagar R$ 50 mil a servidora
Autor: SINDSAÚDE-SP
27/08/2008
Crédito Imagem:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Sucen a pagar indenização por danos morais a uma funcionária demitida sem justa causa, em 1997, por ter contraído o vírus da Aids.
Na época, com a intervenção do SindSaúde-SP, a trabalhadora foi mantida no cargo, porém o STJ considerou que o dano já estava causado e condenou a Sucen.
Noticiado pelo jornal O Estado de S.Paulo, 27/08/08, p.A22.
Ao clicar em enviar estou ciente e assumo a responsabilidade em NÃO ofender, discriminar, difamar ou qualquer outro assunto do gênero nos meus comentários no site do SindSaúde-SP.