Processo da GASS para aposentados
Autor: SINDSAÚDE-SP
12/09/2008
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O Sindsaúde-SP foi vitorioso na ação coletiva referente à GASS no Tribunal de Justiça. Porém, o Governo interpôs um último recurso cabível, chamado recurso extraordinário, que será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília.
Atualmente este recurso encontra-se no STF no gabinete da Ministra Relatora Carmem Lúcia, aguardando o julgamento do recurso do Governo.
No entanto, este recurso não suspende o andamento do processo na primeira instância, ou seja, já pedimos a execução provisória da sentença, para que seja apostilado o direito dos servidores, bem como que passem a receber a GASS imediatamente, em razão da demora do julgamento do recurso extraordinário em Brasília-DF.
E como o Governo do Estado já incorporou a GASS aos aposentados, já podemos iniciar o cálculo das diferenças retroativas. Para isso basta que os filiados aposentados pelo Estatuto (Lei 10.261/68) e os da Lei 500/74 enviem sua procuração, cópia do holerite, comprovando da aposentadoria (publicação no Diário Oficial do Estado), cópia do RG e do CPF e declaração de pobreza para apurarmos as diferenças atrasadas.
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