Justiça considera ilegal terceirização da saúde na Capital
Autor: SINDSAÚDE-SP
15/09/2008
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A Dra Maria Lucia Lencastre Ursaia, da 3a Vara da Justiça Federal de São Paulo, julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público Federal contra a Prefeitura da Capital e declarou inconstitucional a lei aprovada pelos vereadores na gestão Serra que transferiu setores da saúde pública para as chamadas organizações sociais, entidades de direito privado, sem fins lucrativo.
Em 2006 o Ministério Público Federal havia obtido uma liminar, quando começaram as Organizações Sociais, mas a liminar foi suspensa no Tribunal Regional Federal (TRF) por recurso da Prefeitura do Município de São Paulo. Agora este julgamento é de mérito e o Município terá que em 90 dias reassumir as dezenas de AMAS e dois hospitais municipais (M’Boi Mirim e Tiradentes) entregues às Organizações Sociais.
A esta decisão da Justiça Federal ainda cabe recurso de apelação para o TRF da 3ª Região, em São Paulo, o que pode suspender a aplicação da decisão, que demora de um a dois anos para ser julgado.
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